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Jurisprudências

TSTRR 6840-73.2008.5.04.0401

Recolhimento dos depósitos do FGTS: astreintes

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Recolhimento dos depósitos do FGTS
  • Astreintes
  • Julgados
  • Legitimidade ativa do ministério público do trabalho
  • Direitos individuais homogêneos
  • Indenização por Dano Moral

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS - ASTREINTES - OBRIGAÇÃO DE FAZER O parágrafo único do artigo 26 da Lei nº 8.036/1990 trata o dever de efetuar os depósitos relativos ao FGTS como obrigação de fazer, o que possibilita a cominação de multa diária pelo seu descumprimento, nos termos do artigo 536, § 1º, do CPC. Julgados. Agravo e Agravo de Instrumento providos para processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA 1. O Ministério Público do Trabalho detém legitimidade para o ajuizamento de Ação Civil Pública visando à proteção de interesses difusos e coletivos, tal como preconizado no artigo 129, III, da Constituição, e que também contempla a defesa de interesses individuais homogêneos, considerados espécies de interesses coletivos em sentido amplo. 2. Assim, considerando que a presente demanda objetiva a tutela de interesse coletivo dos trabalhadores, não há falar em ilegitimidade ativa ad causam . 3. Tampouco prospera a alegação de carência da ação por ausência de interesse de agir. O objeto da demanda, que procura impor obrigação de não fazer com vistas a proteger o interesse coletivo dos trabalhadores, inibindo-se a prática de atos de assédio moral, encontra suporte na Lei nº 7.347/1985. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar provimento ao Agravo e, desde já, ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista; e II - conhecer do Recurso de Revista no tema "LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA", por violação ao art. 127, caput, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a legitimidade do Ministério Público do Trabalho para propor a Ação Civil Pública em relação a todos os pedidos deduzidos na exordial. Julgar prejudicado o exame dos demais temas de insurgência.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Legitimidade para Propositura de Ação Civil Pública; Legitimidade

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