TSTAg-EDCiv-AIRR 0000825-52.2023.5.08.0110
Horas extras: diferenças de comissões
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Diferenças de comissões
- Vendas canceladas
- Inobservância dos incisos i a III do §1º-a do artigo 896 da CLT
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO POR MAGAZINE LUIZA S.A. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS; 2. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. VENDAS CANCELADAS. INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I A III DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DA DECISÃO REGIONAL RELATIVOS AOS TEMAS, NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS, DE FORMA CONJUNTA, DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator