TSTAg-AIRR 100010-68.2018.5.01.0034
Contrato de empreitada: dona da obra
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Contrato de empreitada
- Dona da obra
- Construtora
- Responsabilidade solidária
- Não reconhecimento
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE EMPREITADA. DONA DA OBRA. CONSTRUTORA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INCIDÊNCIA DA OJ Nº 191 DA SbDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a Orientação Jurisprudencial nº 191 da SbDI-1 do TST, segundo a qual " diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. ". II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária