TSTEDCiv-Ag-AIRR 26700-75.2004.5.14.0416
Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Culpa in vigilando comprovada
- Confissão da preposta
- Compatibilidade com o tema 1118
- Vício na decisão embargada
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO COMPROVADA. CONFISSÃO DA PREPOSTA. CONSONÂNCIA COM A TESE FIXADA PELO STF NO TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIZAÇÃO FUNDADA EXCLUSIVAMENTE NA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. COMPATIBILIDADE COM O TEMA 1118. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa do Artigo 467 da CLT; Reserva de Plenário; Ônus da Prova