Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 10461-66.2018.5.03.0139

Adicional de insalubridade: reflexos

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REFLEXOS. OMISSÃO CARACTERIZADA. 1. Embora provido o recurso de revista para se deferir adicional de insalubridade, fez-se referência, exclusivamente, aos reflexos no FGTS e multa, porém, o recorrente pediu, também, reflexos no RSR e feriados, horas extras, férias, 13º salários e aviso prévio, não existindo manifestação a respeito. 2. Supre-se a omissão para deferir os reflexos do adicional de insalubridade nas férias, 13º salário e aviso prévio. 3. Como o repouso semanal remunerado (incluído feriados) é remunerado pelo salário mensal, não há que se falar em diferenças reflexas decorrente do adicional de insalubridade. 4. Diante da natureza salarial do adicional de insalubridade, a parcela integrará a base de cálculo das horas extras eventualmente deferidas Embargos de declaração a que se dá provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para deferir reflexos do adicional de insalubridade no cálculo das férias, 13º salários e aviso prévio, bem como reconhecer que a parcela compõe a base de cálculo de horas extras eventualmente deferidas.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Transcendência

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.