TSTAg-AIRR 0100324-88.2022.5.01.0061
Progressão por antiguidade: transcrição integral do acórdão regional
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Progressão por antiguidade
- Transcrição integral do acórdão regional
- Ausência de destaques
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE DESTAQUES. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual, previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, a inviabilizar o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de junho de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator