TSTED-Ag-AIRR 10955-77.2016.5.03.0016
FGTS: reajuste Salarial
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- FGTS
- Reajuste Salarial
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Correção Monetária
- Comissionista
- Outras Gratificações
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO –AUSÊNCIA DE OMISSÃO –REJEIÇÃO –APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. In casu, não assiste razão ao Embargante, porquanto inexistentes as omissões alardeadas quanto ao respeito, pelo título executivo judicial, da base de cálculo das horas extras prevista em norma coletiva, bem como quanto ao respeito à coisa julgada no tocante à suposta incorreção na apuração da gratificação especial e do reflexo dos reflexos do FGTS. O acórdão embargado foi expresso ao assentar que, para o agravo de instrumento em recurso de revista, houve a manutenção dos óbices indicados pelo despacho prévio de admissibilidade da Corte de origem, assim como o acréscimo da barreira da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST, diante da necessidade de interpretação do alcance do título executivo judicial, quando não evidente a dissonância patente entre este e o acórdão regional. 3. Desse modo, sobressai que as razões declaratórias não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, restando evidente o mero intento infringente do julgado, que não se coaduna com a via estreita dos declaratórios e desafia recurso próprio. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e aplicar ao Embargante multa de 2% (dois por cento), de que trata o art. 1.026, § 2º, do CPC, sobre o valor da causa, no importe de R$ 2.205,37 (dois mil, duzentos e cinco reais e trinta e sete centavos), em face de seu caráter manifestamente protelatório.
Indexação
FGTS; Reajuste Salarial; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Correção Monetária; Comissionista; Outras Gratificações; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Transcendência; Base de Cálculo