TSTAIRR 952-90.2015.5.11.0011
Petrobras: complemento da rmnr
- Direito do Trabalho
- Petrobras
- Complemento da rmnr
- Transcrição de acórdão estranho aos autos
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PETROBRAS. COMPLEMENTO DA RMNR. TRANSCRIÇÃO DE ACÓRDÃO ESTRANHO AOS AUTOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. No caso concreto, o cotejo entre as transcrições trazidas em razões recursais e os fundamentos do acórdão recorrido revela que a parte efetivamente indicou trechos de acórdão proferido no julgamento de outro processo. 3. A transcrição de acórdão alheio aos autos não atende à exigência do art. 896, § 1º-A, da CLT. O fato de ambos versarem sobre a mesma matéria e aplicarem a mesma tese não supre a exigência de que a demonstração do prequestionamento esteja contida especificamente na decisão recorrida, tal como impõe o dispositivo celetista em questão. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Negativa de Prestação Jurisdicional