TSTRR 1001709-04.2023.5.02.0087
Adicional de periculosidade: armazenamento de líquido inflamável (óleo diesel)
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Armazenamento de líquido inflamável (óleo diesel)
- Tanques com bacia de segurança
- Local exclusivo e distinto
- Ausência de acesso da autora à área de risco
- Óbice da súmula 126 do TST
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL (ÓLEO DIESEL). TANQUES COM BACIA DE SEGURANÇA. LOCAL EXCLUSIVO E DISTINTO. AUSÊNCIA DE ACESSO DA AUTORA À ÁREA DE RISCO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. A Corte Regional, soberana na análise das provas, concluiu pelo indeferimento do adicional de periculosidade, amparada nas seguintes premissas fáticas extraídas do laudo pericial: i) o armazenamento de inflamáveis ocorria em local exclusivo, isolado e distinto dos setores de trabalho da autora; ii) a reclamante jamais acessava a área de operação dos geradores ou o recinto de contenção; e iii) os tanques contavam com bacia de segurança, o que restringe a área de risco estritamente ao seu interior, nos termos do Anexo 2 da NR 16, item 3, "d". Para se decidir em sentido contrário seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula nº 126/TST. Em assim sendo, inviável o conhecimento do apelo por eventual afronta a preceitos de lei e/ou da Constituição Federal indicados e/ou divergência jurisprudencial. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 13 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator