TSTAg-Emb-RR 11620-14.2021.5.15.0007
Labor em feriados: pagamento em dobro
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Labor em feriados
- Pagamento em dobro
- Empregado admitido antes da reforma trabalhista
- Contrato de trabalho vigente
- Aplicação da lei 13.467/2017
- Óbice previsto na súmula 337, i, "a" e IV, "c", do TST
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. LABOR EM FERIADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE. APLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017. ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA 337, I, "A" E IV, "C", DO TST. Nos termos do artigo 894, II, da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.015/2014, o manejo do recurso de embargos está adstrito à demonstração de divergência jurisprudencial entre as Turmas desta Corte e entre estas e a SBDI-1 do TST ou contrárias a súmula do TST ou a orientação jurisprudencial desta Subseção ou a súmula vinculante do STF. Na situação vertente, os arestos trazidos pela Parte não viabilizam o processamento do recurso, visto que não indicam a data de publicação, tampouco o órgão prolator da decisão, a fonte oficial ou o repositório autorizado, nos termos exigidos pela Súmula 337, I, "a" e IV, "c", do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado