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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000734-44.2014.5.21.0003

Execução: prescrição intercorrente

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Prescrição intercorrente
  • Título executivo judicial formado antes da reforma trabalhista
  • Aplicação do disposto no art. 2º da in nº 41/18 do c

Ementa

7ª Turma GMAAB/ilsr AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. TEMA 39 DA TABELA DE IRR DO C. TST. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL FORMADO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA. INTIMAÇÃO DA EXEQUENTE PARA PROMOVER A EXECUÇÃO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. INÉRCIA QUANTO À PRÁTICA DOS ATOS NECESSÁRIOS POR PRAZO SUPERIOR A DOIS ANOS. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 2º DA IN Nº 41/18 DO C. TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão agravada, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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