TSTAg-AIRR 911-08.2019.5.09.0022
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Exigência da lei 13.015/14 não atendida
- Óbice processual manifesto
- Logo, o apelo se encontra desfundamentado
- Incidência do óbice da Súmula nº 422, I, do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. EXIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 NÃO ATENDIDA. ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA . SÚMULA 422/TST. Hipótese em que a ré não se insurgiu contra o fundamento adotado para a negativa de seguimento ao agravo de instrumento, qual seja, inobservância da diretriz traçada pela Lei 13.015/14. Logo, o apelo se encontra desfundamentado. Incidência do óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.