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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 911-08.2019.5.09.0022

Responsabilidade subsidiária: ente público

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Exigência da lei 13.015/14 não atendida
  • Óbice processual manifesto
  • Logo, o apelo se encontra desfundamentado
  • Incidência do óbice da Súmula nº 422, I, do TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. EXIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 NÃO ATENDIDA. ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA . SÚMULA 422/TST. Hipótese em que a ré não se insurgiu contra o fundamento adotado para a negativa de seguimento ao agravo de instrumento, qual seja, inobservância da diretriz traçada pela Lei 13.015/14. Logo, o apelo se encontra desfundamentado. Incidência do óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.

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