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Jurisprudências

TSTRRAg 1000802-05.2020.5.02.0323

Base de cálculo das horas extraordinárias: reflexos do adicional de insalubridade e remuneração variável nas horas extraordinárias

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REFLEXOS DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E REMUNERAÇÃO VARIÁVEL NAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INCLUSÃO DE PONTOS FACULTATIVOS NO CÁLCULO DE DESCANSOS SEMANAIS REMUNERADOS. CORPUS CHRISTI. FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM LEI FEDERAL. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema ora recorrido oferece transcendência política, bem como a possível violação ao art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, o provimento do agravo interno é a medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista, somente em relação ao tema " inclusão de pontos facultativos no cálculo de descansos semanais remunerados - corpus christi – feriado local ". 2. HONORÁRIOS PERICIAIS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e do entendimento consolidado na Súmula nº 266 desta Corte Superior, a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução depende de demonstração inequívoca de violação direta da Constituição da República. O art. 896-A da CLT, por sua vez, determina o exame prévio da transcendência, exclusivamente por esta Corte Superior. II. No caso, as questões articuladas no recurso de revista não ultrapassam a esfera individual disponível da parte e não se mostra possível reconhecer a transcendência em nenhum dos seus aspectos: no econômico, o valor exequendo objeto de impugnação não se qualifica como elevado para a caracterização da transcendência por este vetor; no político, não se detecta contrariedade a súmulas, orientações jurisprudenciais ou precedentes de observância obrigatória; no jurídico, a norma constitucional tida por violada não sofreu alterações recentes e a alteração do regramento infraconstitucional não foi capaz de criar um novo ambiente que garanta a possibilidade de ressonância – ou de uma nova visão – em relação à matéria constitucional integrante do mesmo microssistema normativo, diante da concretude de um novo caso; e, no social, não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de forma intolerável. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REFLEXOS DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E REMUNERAÇÃO VARIÁVEL NAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INCLUSÃO DE PONTOS FACULTATIVOS NO CÁLCULO DE DESCANSOS SEMANAIS REMUNERADOS. CORPUS CHRISTI. FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM LEI FEDERAL. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. CONFIGURAÇÃO. I. O título exequendo condenou a parte reclamada a pagar o reflexo das horas extraordinárias sobre os feriados nacionais, bem como os descansos semanais remunerados. II. No caso vertente, o Tribunal de origem consignou que o feriado de Corpus Christi é feriado nacional, e, portanto, deve ser considerado como feriado para o cálculo das horas extraordinárias e reflexos. III. No entanto, a data de Corpus Christi não é feriado nacional, mas sim feriado local, conforme se depreende das Leis 9.093/95 e 10.607/2002. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento em relação ao tema "inclusão de pontos facultativos no cálculo de descansos semanais remunerados - corpus christi - feriado local" para proceder ao exame do agravo de instrumento, bem como negar-lhe provimento em relação aos demais temas; (b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (c) reconhecer que o tema "inclusão de pontos facultativos no cálculo de descansos semanais remunerados - corpus christi - feriado local" oferece transcendência política e, em relação a esse tema, conhecer do recurso de revista, por ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o Corpus Christi não seja considerado feriado para fins de cálculo de horas extraordinárias e reflexos.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Depósito / Diferença de Recolhimento; Ajuda / Tíquete Alimentação; Restituição / Indenização de Despesa; Reflexos; Cargo de Confiança; Base de Cálculo; Coisa Julgada; Honorários Periciais

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