TSTRRAg 200-11.2009.5.01.0043
Prescrição parcial: progressões decorrentes de tabela de vencimentos
- Direito do Trabalho
- Prescrição parcial
- Progressões decorrentes de tabela de vencimentos
- Remuneração
- Repercussão das gratificações com natureza salarial
- Prescrição e Decadência
- Outras Gratificações
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deixa-se de apreciar a nulidade por negativa de prestação jurisdicional em face do disposto no § 2º do art. 282 do CPC, aplicado subsidiariamente à Justiça do Trabalho, pois se antevê desfecho favorável ao recorrente no mérito. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PROGRESSÕES DECORRENTES DE TABELA DE VENCIMENTOS. SÚMULA 452 DO TST. O Regional afirmou que o " dito "ato único" emanou do Poder Executivo Estadual que, no ano de 1994, autorizou a aplicação aos servidores da Fundação Estadual de Engenharia e Meio Ambiente da tabela de vencimentos praticada na Fundação de Departamento de Estradas de Rodagem, e entretanto, naquele mesmo ano, passou a descumprir referida aplicação da tabela de vencimentos ". No caso concreto, ficou consignado no acórdão regional que apesar de o ato executivo estadual determinar a aplicação da tabela de vencimento, houve o descumprimento do pactuado. Prevalece nesta Corte o entendimento de que o descumprimento do regulamento empresarial, como fundamento para o pedido de diferenças salariais decorrentes da não concessão de promoções, não se confunde com a alteração do pactuado, e, via de consequência, não enseja a prescrição total aludida na Súmula nº 294 do TST, aplicando-se a prescrição parcial preconizada na Súmula nº 452 desta Corte Superior. Precedentes. Afastada a prescrição total, necessário o retorno dos autos ao Tribunal Regional para que prossiga no exame do recurso ordinário do autor, como entender de direito. Recurso de revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. REMUNERAÇÃO. REPERCUSSÃO DAS GRATIFICAÇÕES COM NATUREZA SALARIAL. Ante o provimento do recurso de revista do autor para afastar a prescrição total, com determinação de retorno dos autos ao Regional, prejudicado o exame do agravo de instrumento da reclamada, cujo tema em epígrafe poderá ser objeto de apelo futuro sem que ocorra a preclusão.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) deixar de apreciar o tema "nulidade por negativa de prestação jurisdicional", constante do agravo de instrumento do autor, por aplicação analógica do art. 282, § 2º, do CPC; II) conhecer do recurso de revista do reclamante por contrariedade à Súmula 452 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença que reconheceu a incidência da prescrição parcial da pretensão de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos na Norma Interna da reclamada e determinar o retorno dos autos ao TRT a fim de que proceda à análise do recurso ordinário, como entender de direito; III) julgar prejudicado o exame do agravo de instrumento da reclamada, cujo tema "gratificações" poderá ser objeto de apelo futuro sem que ocorra a preclusão.
Indexação
Prescrição e Decadência; Outras Gratificações; Quadro de Carreira; Negativa de Prestação Jurisdicional