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Jurisprudências

TSTAIRR 0100048-19.2022.5.01.0203

Execução: desconsideração da personalidade jurídica

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Desconsideração da personalidade jurídica
  • Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
  • Óbice da súmula nº 184 do TST
  • Inteligência da Súmula nº 184 do TST

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. 2. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. ÓBICE DA SÚMULA Nº 184 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, “indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista”. No caso, não há falar em observância do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, pois se verifica que, nos capítulos impugnados, não houve indicação dos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento das matérias em análise. Por sua vez, é inviável a caracterização da nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, porquanto a parte recorrente não opôs embargos de declaração para sanar eventual omissão no decisum. Inteligência da Súmula nº 184 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de setembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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