TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010024-46.2022.5.03.0022
Doença ocupacional não comprovada: ausência de nexo de causalidade com o trabalho
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Doença ocupacional não comprovada
- Ausência de nexo de causalidade com o trabalho
- Decisão irrecorrível
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE COM O TRABALHO. RECURSO DE REVISTA QUE DESATENDE AO DISPOSTO NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. ACÓRDÃO TURMÁRIO EM QUE SE CONFIRMOU A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUANTO À NÃO TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA QUANTO AO TEMA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ART. 896-A, §4º, DA CLT. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme os termos do art. 896-A, §4º, da CLT, incabível a oposição de embargos de declaração de decisão de Turma em que se confirma a decisão monocrática do relator quanto à não transcendência da causa. II. Embargos de declaração de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, por incabíveis. Brasília, 16 de abril de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator