TSTRRAg 100081-34.2018.5.01.0046
Execução: desconsideração da personalidade jurídica
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Responsabilização dos sócios
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não se cogita de vício de fundamentação
- Nulidade processual
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR MARIA TEREZINHA ARAUJO RIBEIRO. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS. 1. A discussão aventada nos autos desconsideração da personalidade jurídica - tem caráter infraconstitucional, haja vista que a previsão está na legislação infraconstitucional (arts. 50 do CC, 28, § 5º, do CDC e 855-A da CLT). 2. Assim, eventual ofensa aos dispositivos constitucionais invocados somente ocorreria de forma indireta e reflexa, o que obsta a admissibilidade do recurso de revista, à luz do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR REGINALDO LOPES DA SILVA. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A arguição de nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional funda-se, em realidade, na intenção de novo julgamento da matéria, com valoração probatória e solução jurídica mais favorável aos interesses da parte. Não se cogita de vício de fundamentação. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR REGINALDO LOPES DA SILVA. EXECUÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL. VÍCIO DE CITAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. 1. Esta Corte Superior, amparada nos arts. 841, § 1º, da CLT e 256, § 3º, do CPC, legitima a citação por edital, medida excepcional, apenas quando o réu esteja " em local ignorado ou incerto" e que sejam "infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive, mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos ". Precedentes. 2. No caso, houve apenas uma única tentativa frustrada de notificação pelo oficial de justiça no endereço indicado pelo réu, inclusive o recorrente, em embargos de declaração, informa " a juntada da conta de Luz apresentada pelo embargante que apresenta o endereço e, principalmente, que o oficial de Justiça nem mesmo tentou citar essa embargante e que não existe local incerto " (fls. 568). 3. Assim, constatado que não houve o esgotamento das tentativas de localização, pois o réu não se encontrava em local incerto e não sabido. Portanto, nula a ordem de citação por edital. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento interposto pela reclamada, no mérito, negar-lhe provimento; conhecer do agravo de instrumento, quanto à nulidade por negativa de prestação jurisdicional, interposto por Reginaldo Lopes da Silva, no mérito, negar-lhe provimento; conhecer do recurso de revista interposto por Reginaldo Lopes da Silva, por violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para decretar a nulidade de todos os atos processuais a partir da primeira citação por edital, determinando que seja designada nova data para a audiência, com intimação das partes, sendo facultada à parte ora recorrente a apresentação de defesa, prosseguindo-se o feito como entender de direito.
Indexação
Sócio / Acionista; Vício de Citação; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Desconsideração da Personalidade Jurídica