TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 0169900-66.1998.5.02.0067
Erro grosseiro: vícios inexistentes
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Erro grosseiro
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL – ERRO GROSSEIRO. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 8 de abril de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora