TSTAIRR 0011490-52.2024.5.03.0104
Reversão da justa causa: indenização por danos morais
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Reversão da justa causa
- Indenização por danos morais
- Transcrição conjunta dos capítulos recorridos no ínicio do apelo
- Vício de fundamentação do agravo de instrumento
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 3. INTERVALO INTRAJORNADA DECISÃO DENEGATÓRIA AMPARADA NO DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO CONJUNTA DOS CAPÍTULOS RECORRIDOS NO ÍNICIO DO APELO. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422/TST. Mostra-se desfundamentado o apelo, porquanto a parte não impugnou de forma específica o óbice processual erigido na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, relativo ao descumprimento do requisito previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Inobservada a dialeticidade recursal, resulta inadmissível o apelo, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 2 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator