TSTAg-AIRR 0000213-18.2022.5.09.0015
Horas extras e intervalares: comissões por vendas parceladas
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Horas extras e intervalares
- Comissões por vendas parceladas
- Reflexos
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS E INTERVALARES. COMISSÕES POR VENDAS PARCELADAS. REFLEXOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST. Na hipótese, a decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque o reclamante, nas razões de seu recurso de revista, deixou de transcrever os trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias ora suscitadas, em claro desatendimento das exigências contidas no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, bem como não impugnou os óbices das Súmulas 296, I, 297 e 337, IV, “c”, do TST. Todavia, na minuta do presente agravo, o agravante não se insurge, ainda que minimamente, contra o fundamento erigido pela decisão agravada, tendo, em verdade, reproduzido os termos do recurso de revista. Com efeito, não há no agravo do reclamante qualquer argumento a combater a decisão agravada nos termos em que proferida. Nesse cenário, em observância ao princípio processual da dialeticidade recursal, esta Corte entende ser desfundamentado o agravo que não impugna os fundamentos da decisão denegatória, motivo pelo qual o recurso não comporta conhecimento, conforme item I da Súmula 422 do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 28 de setembro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora