TSTAg-AIRR 0000567-21.2023.5.07.0029
Horas extras: gerente de relacionamento e gerente de negócios
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Gerente de relacionamento e gerente de negócios
- Enquadramento no art. 224, § 2º, da CLT
- Cargo de confiança comprovado
- Incide na hipótese a Súmula 102, I, do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE DE RELACIONAMENTO E GERENTE DE NEGÓCIOS. ENQUADRAMENTO NO ART. 224, § 2º, DA CLT. CARGO DE CONFIANÇA COMPROVADO. O TRT, amparado na prova oral e documental, concluiu que os cargos exercidos pelo reclamante, possuíam a fidúcia especial de que trata o art. 224, § 2º, da CLT, como gratificação superior a 1/3 do salário do seu cargo efetivo. Portanto, o autor não estaria submetido à jornada de seis horas, mas de oito horas. Nesse contexto, não há falar em pagamento das 7ª e 8ª horas como extraordinárias. A decisão está assente no conjunto fático-probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Incide na hipótese a Súmula 102, I, do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 17 de junho de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora