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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 101296-65.2018.5.01.0201

Intempestividade: entretanto, o agravo interno foi interposto apenas em 18/04/2024, de forma que é intempestivo

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. INTEMPESTIVIDADE. A decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário pela sistemática da repercussão geral foi considerada publicada em 20/03/2023, encerrando-se o prazo, em dobro, de 16 dias para interposição do agravo interno em 14/04/2023. Entretanto, o agravo interno foi interposto apenas em 18/04/2024, de forma que é intempestivo. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.

Indexação

Ente Público; Ônus da Prova

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