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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000022-94.2023.5.02.0441

Intempestividade do recurso de revista: prevalência da publicação no diário judicial eletrônico

Relator(a): BRENO MEDEIROS

  • Direito do Trabalho
  • Intempestividade do recurso de revista
  • Prevalência da publicação no diário judicial eletrônico

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. PREVALÊNCIA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO JUDICIAL ELETRÔNICO. Disponibilizado o acórdão regional no DEJT em 16/05/2024 (quinta-feira) e publicado em 17/05/2024 (sexta-feira), o prazo recursal teve início em 20/05/2024 (segunda-feira). Considerando a nova redação do art. 775 da CLT, o octídio final para protocolização do apelo se deu no dia 29/05/2024 (quarta-feira). Vale ressaltar que a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a publicação por meio de Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, conforme disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 11.419/06, prevalece sobre qualquer outro meio ou publicação oficial, como sobre a intimação realizada pelo Processo Judicial Eletrônico (PJE). Precedentes. Logo, interposto o recurso de revista apenas no dia 03/06/2024, correta a decisão agravada que mantém a intempestividade do recurso de revista. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de setembro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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