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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000604-58.2014.5.02.0264

Execução: responsabilidade do sócio retirante

Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

Ementa

AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE - INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não foram transcritos, no Recurso de Revista, os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, restando desatendido o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Desconsideração da Personalidade Jurídica

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