TSTAg-AIRR 1000604-58.2014.5.02.0264
Execução: responsabilidade do sócio retirante
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Responsabilidade do sócio retirante
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
- Desconsideração da Personalidade Jurídica
Ementa
AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE - INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não foram transcritos, no Recurso de Revista, os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, restando desatendido o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Desconsideração da Personalidade Jurídica