TSTAg-AIRR 48-97.2014.5.02.0062
Multa
- Direito do Trabalho
- Multa
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Gratificação de Função
- Enquadramento
Ementa
AGRAVOS DO RECLAMANTE E DO BANCO RECLAMADO EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTES - DESPROVIMENTO – RECURSOS MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEIS E PROTELATÓRIOS - MULTA. 1. Na decisão ora agravada, proferida pelo Relator originário, denegou-se seguimento aos agravos de instrumento das Partes, mantendo-se a decisão que trancou as revistas pelos seus próprios e jurídicos fundamentos quanto ao recurso da Reclamante (Súmulas 126, 333, do TST e art. 896, § 7º, da CLT aplicadas em relação aos temas do intervalo intrajornada e do divisor de horas extras) e quanto ao recurso do Banco Reclamado (Súmulas 126 e 333, do TST e art. 896, §§ 1º-A, I, e 7º da CLT quanto aos temas dos reflexos das horas extras nos sábados, da configuração do cargo de confiança, do trabalho externo, das horas extras, da gratificação de função e do intervalo do art. 384 da CLT) . 2. Nos agravos, as Partes não trouxeram nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com reconhecimento da intranscendência da causa em face dos óbices erigidos no despacho agravado, revelando-se manifestamente inadmissíveis e protelatórios os agravos. Agravos desprovidos, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos, aplicando aos Agravantes multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no importe de R$ 4.709,50 (quatro mil, setecentos e nove reais e cinquenta centavos), em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório dos apelos, ressaltando-se que, no caso da Reclamante, por ser beneficiária da justiça gratuita, a multa poderá ser recolhida ao final.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia; Gratificação de Função; Enquadramento; Reflexos; Trabalho Externo; Cargo de Confiança; Divisor de Horas Extras; Sábado / Dia Útil; Intervalo 15 Minutos Mulher