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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000335-51.2023.5.08.0006

Responsabilidade subsidiária: deserção do recurso de revista

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Deserção do recurso de revista
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Prejudicado o exame da transcendência da causa

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, de que "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". No caso em exame, a Agravante limita-se a alegar genericamente que a decisão agravada deve ser reformada e a reproduzir os mesmos argumentos de seu Recurso de Revista referentes à matéria de fundo, além de não se insurgir quanto ao fundamento da decisão monocrática, a saber, a deserção do Recurso de Revista. Logo, o recurso encontra-se desfundamentado a teor do mencionado verbete sumular. Prejudicado o exame da transcendência da causa. Agravo Interno de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 27 de fevereiro de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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