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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0011499-66.2023.5.15.0087

Falta de preenchimento de requisito de admissibilidade

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Falta de preenchimento de requisito de admissibilidade
  • Princípio da instrumentalidade e de prevalência da decisão de mérito
  • Inaplicabilidade
  • Competência da Justiça do Trabalho

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE PREENCHIMENTO DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE E DE PREVALÊNCIA DA DECISÃO DE MÉRITO. INAPLICABILIDADE. 1. O agravo não foi conhecido por falta de transcrição do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, o que nem mesmo é impugnado pelo embargante. 2. Por outro lado, não se aplica ao caso o princípio da instrumentalidade das formas ou da prevalência da decisão de mérito, pois o requisito de acesso à via extraordinária é previsto na própria legislação processual e a falta de apreciação do mérito é consequência do não conhecimento do agravo, não caracterizando omissão. Embargos declaratórios a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho

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