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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1808-94.2018.5.07.0032

Município de maranguape: coisa julgada

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE MARANGUAPE. COISA JULGADA. SÚMULA 422, I, DO TST. Conforme consta na decisão regional, a presente ação trata-se de uma "ação de cumprimento" promovida pelo reclamante, de modo que a responsabilidade subsidiária foi reconhecida na Ação Civil Pública nº 0001641-79.2015.5.07.0033, restando acobertada pela coisa julgada. O recurso de revista interposto pelo Município apresenta vício insanável de regularidade formal, tornando-o inadmissível. Embora alegue a responsabilidade subsidiária do ente público, repetindo argumentos já rechaçados em ação civil pública transitada em julgado, o recorrente não refuta, sequer superficialmente, a fundamentação do acórdão regional quanto à ocorrência da coisa julgada. Nesse contexto, incide novamente diretriz consubstanciada na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Ônus da Prova

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