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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no REsp 2.133.720

Arrematação de imóvel hipotecado em execução fiscal

Relator(a): Regina Helena Costa

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL HIPOTECADO EM EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO CREDOR HIPOTECÁRIO. ART. 804 DO CPC. INEFICÁCIA DA ARREMATAÇÃO EM RELAÇÃO AO CREDOR HIPOTECÁRIO. Art. 903 DO CPC. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE AD QUEM IMPLÍCITA.

I - O juízo de admissibilidade do recurso especial pode ser realizado por este Superior Tribunal de Justiça de maneira implícita, sem necessidade de exposição de motivos. A análise do mérito recursal traduz, via de regra, que o recurso atendeu aos requisitos intrínsecos e extrínsecos de sua admissibilidade, sendo desnecessário o pronunciamento explícito a esse respeito. Precedentes.

II - A ausência de intimação do credor hipotecário para a hasta pública não contamina a validade da expropriação judicial, mas acarreta a ineficácia da arrematação em relação ao titular da garantia. Precedentes.

III - Agravo Interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

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