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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 101630-95.2017.5.01.0052

Sociedade de advogados: renúncia ao mandato após a interposição do agravo

  • Direito do Trabalho
  • Sociedade de advogados
  • Renúncia ao mandato após a interposição do agravo
  • Representação processual
  • Prazo para regularização
  • Ausência de manifestação
  • Horas Extras

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SOCIEDADE DE ADVOGADOS. RENÚNCIA AO MANDATO APÓS A INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Após a interposição do agravo, o escritório de advocacia responsável pela representação processual da parte renunciou ao mandato outorgado pela Executada. Devidamente intimada para regularizar a sua representação processual, a Agravante deixou transcorrer o prazo sem manifestação, tampouco constituiu novo procurador nos autos. Nesse cenário, mostra-se inviável o conhecimento do agravo, ante a irregularidade de representação, nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC, tratando-se, pois, de recurso inexistente. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Reconhecimento de Relação de Emprego; Grupo Econômico; Negativa de Prestação Jurisdicional; Financeiras / Equiparação Bancário; Licitude / Ilicitude da Terceirização

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