TSTAg-AIRR 101630-95.2017.5.01.0052
Sociedade de advogados: renúncia ao mandato após a interposição do agravo
- Direito do Trabalho
- Sociedade de advogados
- Renúncia ao mandato após a interposição do agravo
- Representação processual
- Prazo para regularização
- Ausência de manifestação
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SOCIEDADE DE ADVOGADOS. RENÚNCIA AO MANDATO APÓS A INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Após a interposição do agravo, o escritório de advocacia responsável pela representação processual da parte renunciou ao mandato outorgado pela Executada. Devidamente intimada para regularizar a sua representação processual, a Agravante deixou transcorrer o prazo sem manifestação, tampouco constituiu novo procurador nos autos. Nesse cenário, mostra-se inviável o conhecimento do agravo, ante a irregularidade de representação, nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC, tratando-se, pois, de recurso inexistente. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Reconhecimento de Relação de Emprego; Grupo Econômico; Negativa de Prestação Jurisdicional; Financeiras / Equiparação Bancário; Licitude / Ilicitude da Terceirização