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Jurisprudências

TSTAIRR 0001465-94.2022.5.12.0040

Responsabilidade subsidiária: ente público

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Convênio firmado com associação de pais e professores
  • Óbices das súmulas 333, 126 e 297 do TST

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONVÊNIO FIRMADO COM ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES. OJ Nº 185 DA SBDI-1 DO TST. ÓBICES DAS SÚMULAS 333, 126 E 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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