TSTAg-RRAg 10705-36.2021.5.03.0059
Reclamada: óbice da súmula 126 do TST em relação aos temas: 1.1
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Reclamada
- Óbice da súmula 126 do TST em relação aos temas: 1.1
- Controle de jornada
- Cartão de ponto
- Intervalo intrajornada
- Intervalo interjornadas
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST EM RELAÇÃO AOS TEMAS: 1.1. CONTROLE DE JORNADA. CARTÃO DE PONTO. 1.2. INTERVALO INTRAJORNADA. 1.3. INTERVALO INTERJORNADAS. 1.4. INTERVALO 15 MINUTOS MULHER. 1.5. DIFERENÇA SALARIAL. SALÁRIO POR EQUIPARAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Configurada a manifesta inadmissibilidade recursal a autorizar a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. Na hipótese, não se trata de aplicação automática de multa, tendo em vista que as razões recursais foram reiteradamente afastadas pelo óbice da Súmula nº 126 do TST. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa , com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento e condenar a Agravante a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Indexação
Contrato Individual de Trabalho; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia; Honorários Advocatícios; Cartão de Ponto; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher