STJAgRg no AREsp 2.759.481
Roubo Majorado: reconhecimento de pessoa
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Penal
- Roubo Majorado
- Reconhecimento de pessoa
- Validade das provas
Ementa
Direito Penal. Agravo r egimental. Roubo Majorado. Reconhecimento de pessoa. Validade das provas. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial manejado em oposição a acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que reformou sentença absolutória e condenou o agravante pelo crime de roubo circunstanciado.
2. O acórdão recorrido fundamentou a condenação na palavra da vítima, que reconheceu o agravante como autor do delito, tanto na fase policial quanto em juízo, corroborada por outros elementos probatórios, como a identificação da placa da motocicleta utilizada no crime e diligências policiais que confirmaram a autoria.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o reconhecimento realizado pela vítima, corroborado por outros elementos probatórios, é suficiente para sustentar a condenação pelo crime de roubo majorado.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência pacífica reconhece que a palavra da vítima, quando coerente e corroborada por outros elementos de prova, possui significativo valor probante, especialmente em crimes patrimoniais, que geralmente ocorrem sem testemunhas.
5. O reconhecimento realizado pela vítima, tanto na fase policial quanto em juízo, foi detalhado e consistente, não havendo elementos que tornem suspeita a identificação do agravante como autor do delito.
6. A condenação foi ainda corroborada por diligências policiais que identificaram o agravante por meio da placa da motocicleta utilizada no crime, reforçando a autoria delitiva.
IV. Dispositivo e tese
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. A palavra da vítima, quando coerente e corroborada por outros elementos probatórios, possui valor probante suficiente para fundamentar a condenação em crimes patrimoniais.
Tese
1. A palavra da vítima, quando coerente e corroborada por outros elementos probatórios, possui valor probante suficiente para fundamentar a condenação em crimes patrimoniais.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.