TSTEDCiv-RRAg 2474-09.2011.5.10.0016
Critérios de adesão ao plano de funções gratificadas (pfg/2010)
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Critérios de adesão ao plano de funções gratificadas (pfg/2010)
- Validade
- Indenização por dano moral
- Omissão
- As matérias sobre as quais a Embargante alega ter havido omissão
- " critérios de adesão ao plano de funções gratificadas (pfg/2010)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. CRITÉRIOS DE ADESÃO AO PLANO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS (PFG/2010). EXIGÊNCIA DE SALDAMENTO DO PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (REG/REPLAN). VALIDADE. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. As matérias sobre as quais a Embargante alega ter havido omissão - " critérios de adesão ao plano de funções gratificadas (pfg/2010) - exigência de saldamento do plano de previdência complementar (reg/replan). Validade " e " Indenização por dano moral. Incabível " - foram devidamente analisadas e fundamentadas no acórdão embargado, em consonância com a jurisprudência dominante nesta Corte Superior e em observância aos limites da lide, em sintonia com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015 (art. 458 do CPC/1973). Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015 (art. 535 do CPC/1973), deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Alteração / Revogação de Regulamento da Empresa