STJAgRg no HC 1.039.742
Execução penal: exame criminológico
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Exame criminológico
- Teor de exame criminológico
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. EXAME CRIMINOLÓGICO. TEOR DE EXAME CRIMINOLÓGICO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO SUFICIENTE DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. PRECEDENTES. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.