TSTAg-AIRR 11506-51.2019.5.15.0070
Indicação do trecho do acórdão do recurso ordinário
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Indicação do trecho do acórdão do recurso ordinário
- Desnecessidade
- Óbice processual superado
- Argumentação genérica
- Nulidade da sentença por cerceamento de defesa
- Horas extras
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DESNECESSIDADE. RECURSO DE REVISTA QUE ATENDE AO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL SUPERADO. Quanto à preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, a SbDI-1 desta Corte, no julgamento do processo nº TST-E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, Relator: Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, acórdão publicado em 20/10/2017, consolidou o entendimento quanto à necessidade de transcrição, unicamente, do trecho da petição dos embargos de declaração em que a parte provoca o Tribunal Regional a se manifestar sobre determinada matéria e, em consequência, do acórdão prolatado no julgamento dos aludidos embargos, para fins de cumprimento do requisito inscrito no inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Dessa forma, no caso em apreço, ao contrário do que constou no julgamento do agravo de instrumento em recurso de revista, observa-se que foram devidamente preenchidos os requisitos previstos no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Superado o óbice processual apontado, passa-se ao exame da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, suscitada pela parte reclamante no agravo de instrumento. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. MERA TRANSCRIÇÃO DO CONTEÚDO DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE JULGOU A REFERIDA PETIÇÃO. A arguição de nulidade do acórdão regional não se viabiliza, porquanto genérica, na medida em que a parte, em suas razões de recurso de revista, não traz alegações sobre os pontos omissos do acórdão regional que configuram a negativa de prestação jurisdicional. A mera transcrição do conteúdo da petição de embargos de declaração e do acórdão regional que julgou a referida petição consubstancia argumentação genérica, não autorizando a análise da questão. Agravo desprovido. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA EMPRESTADA REALIZADO APÓS O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 126 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Consignou o TRT que "o pedido para a utilização de prova emprestada deve ser feito durante a instrução processual, respeitando ao contraditório da parte adversa. Logo, a autora deveria ter formulado tal pedido no máximo na audiência, o que não o fez ". Nesse contexto, para se chegar a entendimento diverso, no sentido de que o pedido de produção de prova emprestada foi feito durante a instrução processual, tal como alega a reclamante, necessário seria o revolvimento dos fatos e provas dos autos, o que é vedado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo desprovido , ficando prejudicado o exame da transcendência em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. COORDENADORA DE VENDAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA CONFIGURADO. MATÉRIA FÁTICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 126 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. No que tange às horas extras, consignou o TRT que "a reclamada se desvencilhou a contento do ônus probatório que lhe cabia" , sustentando que a reclamante " laborava coordenando vendas de serviços em supermercados e não em atividades essenciais e que funcionam ininterruptamente", não se mostrando "plausível a jornada da inicial, de 16 h diárias, todos os dias da semana sem nenhuma folga, sem intervalo intrajornada, com prorrogações habituais até 1h da madrugada e até ‘virando a noite" . Afirmou ainda que " a autora administrava sua rotina de trabalho" ( pág. 1377). Como visto, a matéria foi dirimida à luz dos fatos e provas dos autos, sendo o seu reexame vedado neste Tribunal Superior, a teor da Súmula nº 126. Acrescente-se que somente tem relevância a alegação de violação do disposto nos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC/15 em um contexto de ausência de provas ou provas insuficientes, quando então se aplicam as regras de distribuição do ônus da prova. Esse não é o caso dos autos, no qual as questões foram dirimidas com base na valoração da prova produzida. Agravo desprovido , restando prejudicado o exame da transcendência em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. VÍNCULO DE EMPREGO COM AS EMPRESAS TOMADORAS DE SERVIÇO NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 126 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Quanto ao tema da terceirização e vínculo de emprego, o TRT afirmou "que apenas as declarações prestadas pela testemunha, que ainda foram parcialmente contraditórias, não bastam para comprovar que a reclamante fosse de fato subordinada às tomadoras dos serviços". Asseverou que "embora a testemunha tenha dito que recebiam ordens e cobranças diretamente de funcionários do Itaú, fato é que nos documentos que acompanham a inicial, especialmente e-mail e mensagens trocadas por aplicativo de celular, não há nenhuma evidência que sustente tal alegação ". Verificou que "não há prova, (...), de cobrança direta das tomadoras" . Também, nesse tema, verifica-se que a decisão regional foi proferida a partir do quadro fático produzido nos autos, o que atrai o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido , ficando prejudicado o exame da transcendência em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA SEGUNDA E TERCEIRA RECLAMADAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO APLICADO PELA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. O agravo está desfundamentado, no particular, incidindo o óbice da Súmula nº 422, item I, do TST, haja vista que a autora não impugna o fundamento aplicado pela decisão monocrática para negar provimento ao agravo de instrumento, qual seja, a prejudicialidade do exame do tema ante a improcedência da reclamação trabalhista. Agravo não conhecido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PRAOTELATÓRIOS. OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 1.026, §2º, DO CPC. VIOLAÇÃO AO ART. 5º, INCISO LV, DA CF NÃO CONFIGURADA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. O TRT afirmou que "os embargos opostos não apontam qualquer vício no v. Acórdão, sendo manifesto o intuito protelatório ". Assim, com fulcro no art. 1.026, §2º, do CPC, aplicou à reclamante a multa de um por cento sobre o valor da causa a ser revertida à parte embargada. Verifica-se que não assiste razão à parte, eis que, de fato, as matérias impugnadas foram devidamente enfrentadas pelo acórdão regional que examinou o recurso ordinário, não se vislumbrando as omissões referidas pela autora. Acrescente-se que o percentual aplicado pelo Colegiado a quo observou o disposto no art. 1.026, §2º, do CPC, restando intacto o art. 5º, inciso LV, da CF. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ficando prejudicado o exame da transcendência em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista nos temas "nulidade da sentença por cerceamento de defesa", "horas extras/jornada de trabalho/cargo de confiança", e "terceirização e vínculo de emprego". De outra parte, não conhecer do agravo quanto ao tema da responsabilidade subsidiária da segunda e terceira reclamadas.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego; Enquadramento Sindical; Cargo de Confiança; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios