TSTRR 1000546-85.2022.5.02.0034
Diferenças salariais: promoções por antiguidade
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Promoções por antiguidade
- Pccs de 2013 da fundação casa
- Reenquadramento
- Promoção
Ementa
RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. PCCS DE 2013 DA FUNDAÇÃO CASA. REENQUADRAMENTO. O Tribunal Regional não reconheceu o direito do autor às diferenças salariais decorrentes de progressão por antiguidade, em decorrência dos critérios de evolução salarial constantes do regulamento instituidor do PCCS, que se referem à necessidade de dotação orçamentária. Esta Corte tem se posicionado no sentido de que o Plano de Cargos e Salários da Fundação Casa (PCS/2013), ao deixar de prever critérios de promoção por mérito e antiguidade alternadamente, não atende ao comando do artigo 461, § 2º e § 3º, da CLT, pois o referido artigo, em seus parágrafos, determina a alternância dos critérios de antiguidade e merecimento para a concessão de promoções horizontais, razão pela qual são devidas as diferenças salariais correspondentes. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 461, § 2º e § 3º da CLT e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do artigo 461, § 2º e § 3º, da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a ré a proceder ao reenquadramento do autor e ao pagamento das diferenças salariais e reflexos em razão das promoções por antiguidade não concedidas no PCCS de 2013, nos termos do item "1" dos pedidos contidos na inicial, a ser apurado em liquidação de sentença. Invertido o ônus da sucumbência e mantido o valor da causa. Isenta a ré do pagamento das custas, na forma do art. 790-A, I, da CLT. Honorários advocatícios sucumbenciais pela ré, no importe de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, nos termos do artigo 791-A da CLT.
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