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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 20798-03.2020.5.04.0403

Competência da justiça do trabalho: mero inconformismo

  • Direito do Trabalho
  • Competência da justiça do trabalho
  • Mero inconformismo
  • Interesse Processual
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Confissão

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO QUE OBJETIVA PROTEGER DIREITO COLETIVO DOS EMPREGADOS. MERO INCONFORMISMO. 1. A questão jurídica veiculada no recurso de revista e agravo de instrumento foi clara e expressamente decidida no acórdão embargado, concluindo-se que a demanda foi movida pelo Sindicato laboral com objetivo de preservar direitos de natureza trabalhista da categoria, tanto que, segundo o acórdão regional, uma das pretensões é de que o réu " se abstenha de apresentar qualquer proposta unilateral para a reestruturação da CABESP, especialmente quanto à alteração da sua rede de assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e paramédica, sem considerar a conclusão do Grupo Técnico de Trabalho instituído pelo Termo de Compromisso CABESP ", registrando, ainda, que o compromisso previa a instituição de um grupo de trabalho com composição paritária. 2. Assim, ainda que o Termo de Compromisso não trabalhe com parcelas de natureza trabalhista, a pretensão inicial veicula pretensão destinada a proteger direito coletivo dos trabalhadores na condição de empregados do réu, o que é suficiente para atrair a competência da Justiça do Trabalho. 3. Na verdade, os embargos declaratórios apenas renovam os argumentos recursais já rejeitados no acórdão embargado, de modo que não existe omissão, mas inconformismo a desafiar recurso próprio. Embargos de declaração a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho; Interesse Processual; Negativa de Prestação Jurisdicional; Confissão

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