TSTAg-AIRR 1000730-32.2023.5.02.0446
Horas extraordinárias: cartão de ponto
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Cartão de ponto
- Não cumprimento do requisito do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
- Transcrição de trecho insuficiente
Ementa
AGRAVO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARTÃO DE PONTO. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. NÃO PROVIMENTO. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejo analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso. A transcrição de trecho insuficiente do acórdão regional que não contém todos os fundamentos de fato e de direito utilizados pelo Tribunal Regional como premissa para a conclusão do julgado, não cumpre satisfatoriamente a exigência processual contida no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 23 de setembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator