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Jurisprudências

TSTAg-Emb-RR 11649-87.2017.5.03.0185

Óbice da súmula n.º 353 do TST: minuta que não ataca o fundamento contido na decisão monocrática denegatória

  • Direito do Trabalho
  • Óbice da súmula n.º 353 do TST
  • Salário In Natura
  • Reconhecimento de Relação de Emprego
  • Tomador de Serviços / Terceirização
  • Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
  • Correção Monetária

Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ÓBICE DA SÚMULA N.º 353 DO TST. MINUTA QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. O Recurso de Embargos teve seu seguimento denegado diante da incidência do óbice da Súmula n.º 353 do TST. A Reclamada, por sua vez, em sua minuta de Agravo Interno, não se insurge quanto ao fundamento do despacho negativo de admissibilidade, tecendo, ao invés, considerações genéricas e desconexas, sem qualquer menção ao fundamento da decisão ora agravada. Assim, na forma do entendimento fixado pela SBDI-1, quando do julgamento do Ag-Emb-Ag-EDCiv-AIRR - 1585-71.2011.5.03.0106 (sessão de 09/04/2026), tem-se por desfundamentado o recurso, porque não atendido o requisito de recorribilidade previsto no artigo 1.010, incisos II e III, do CPC. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Não obstante a ressalva de entendimento pessoal deste Relator, por ocasião deste mesmo julgamento, a Subseção também firmou o posicionamento de que a reiteração de recurso inadmissível por óbice da Súmula n.º 353 do TST, como verificado no presente caso, evidencia intuito protelatório (art. 80, VII, CPC) e implica multa por litigância de má-fé (art. 81, caput, CPC). Agravo Interno não conhecido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno, com imposição de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa.

Indexação

Salário In Natura; Reconhecimento de Relação de Emprego; Tomador de Serviços / Terceirização; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Correção Monetária; Enquadramento Sindical; Reflexos; Cartão de Ponto; Transcendência; Reparador de Linha Telefônica; Condições da Ação

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