TSTAIRR-AIRR 21007-84.2016.5.04.0702
Execução: coisa julgada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Coisa julgada
- Dialeticidade inobservada
- Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
- Licença Prêmio
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA PAUTADO NA INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, III, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 422/TST. 1. A executada não impugna, de forma específica, o fundamento consignado na decisão denegatória de seguimento do recurso de revista acerca do art. 896, §1º-A, III, da CLT. 2. Nesse contexto, mostra-se desfundamentado o agravo de instrumento, por inobservância da dialeticidade, a atrair óbice estabelecido na Súmula 422, I do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento da reclamada.
Indexação
Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Licença Prêmio