TSTAg-AIRR 653-60.2011.5.05.0031
Execução: decisão transitada em julgado que indefere a compensação
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Decisão transitada em julgado que indefere a compensação
- Impossibilidade de revolvimento da matéria na fase de execução
- Coisa julgada
- FGTS
- Depósito / Diferença de Recolhimento
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO DAS PROGRESSÕES DEFERIDAS JUDICIALMENTE COM BASE NO PCCS COM AS PROGRESSÕES PREVISTAS EM NORMA COLETIVA. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO QUE INDEFERE A COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DA MATÉRIA NA FASE DE EXECUÇÃO. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
FGTS; Depósito / Diferença de Recolhimento; Provas; Promoção; Prescrição; Cerceamento de Defesa; Coisa Julgada; Transcendência