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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100294-15.2022.5.01.0203

Fase de execução: pretensão de afastamento da impenhorabilidade de recursos da executada

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA IMPENHORABILIDADE DE RECURSOS DA EXECUTADA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. 1. Embora a decisão faça remissão à ausência de transcendência, constata-se que a parte não preencheu os requisitos de admissibilidade previstos no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, uma vez que não indicou corretamente o trecho do acórdão que demonstraria o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, deixando de transcrever premissas fáticas e jurídicas indispensáveis à solução da lide utilizadas como fundamento pelo Tribunal Regional. 2. Assim, deve ser mantida a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 31 de março de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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