TSTAg-RRAg 10701-42.2019.5.03.0035
Incidência dos prêmios dos rsr´s: horas extras
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Incidência dos prêmios dos rsr´s
- Horas extras
- Intervalos intrajornada e interjornadas
- Honorários de sucumbência devidos pela reclamada
- Preclusão
- Comissões sobre vendas canceladas
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INCIDÊNCIA DOS PRÊMIOS DOS RSR´S. HORAS EXTRAS. INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. SÚMULA Nº 422 DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou os fundamentos da decisão agravada, consistente na inobservância dos requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Agravo de que não se conhece , nos tópicos. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DEVIDOS PELA RECLAMADA. TEMA NÃO RENOVADO NAS RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. Constata-se que a agravante, por ocasião do manejo do agravo de instrumento, deixou de impugnar o tema em discussão. Assim, a impugnação apenas neste momento processual atrai o instituto da preclusão. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. COMISSÕES SOBRE VENDAS CANCELADAS. TEMA 65 DO IRR. O Pleno desta Corte fixou tese sobre a impossibilidade de se estornar as comissões devidas ao empregado, na hipótese de cancelamento da venda após concretização do negócio, por meio do Tema 65 do IRR, definindo que "A inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado" . Decisão Regional em conformidade com esse entendimento. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Comissão; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Salário Substituição; Assistência Judiciária Gratuita; Produção; Transcendência; Cálculo / Repercussão; Horas Extras