TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0000032-07.2023.5.05.0431
Honorários advocatícios sucumbenciais: inversão da sucumbência
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Inversão da sucumbência
- Omissão
- Efeito modificativo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO. EFEITO MODIFICATIVO. Hipótese em que os embargos de declaração merecem ser acolhidos para sanar omissão. Embargos de declaração acolhidos, com a concessão de efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para, imprimindo efeito modificativo ao julgado, condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, em favor do Ente Público, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, os quais deverão permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme disposto no art. 791-A, § 4º, da CLT, observando-se o entendimento firmado na ADI 5.766/DF. Brasília, 4 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator