TSTEDCiv-EDCiv-RR 100897-32.2018.5.01.0073
Intervalo do art. 384 da CLT: contratos de trabalhos vigentes à época da entrada em vigor da lei 13.467/17
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo do art. 384 da CLT
- Correção Monetária
- Intervalo 15 Minutos Mulher
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. DIREITO MATERIAL. CONTRATOS DE TRABALHOS VIGENTES À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. DIREITO INTERTEMPORAL. OMISSÃO A RESPEITO DA TESE JURÍDICA FIRMADA NO EXAME DO TEMA 23 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. Constatada omissão no acórdão embargado, em relação à aplicação do Tema 23 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, impõe-se sanar o vício e imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração conhecidos e providos, imprimindo efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para, imprimindo efeito modificativo ao julgado, determinar que a condenação em horas extras fixada pela Corte a quo, em razão da inobservância do intervalo previsto no artigo 384 da CLT, seja limitada até 10/11/2017, conforme se apurar em liquidação de sentença.
Indexação
Correção Monetária; Intervalo 15 Minutos Mulher