TSTEDCiv-Ag-AIRR 58900-43.2001.5.02.0039
Execução: desconsideração da personalidade jurídica
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Responsabilidade dos sócios
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS . Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, devem ser acolhidos os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, mantendo-se, na íntegra, a decisão embargada. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, sem imprimir-lhes efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os presentes embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem qualquer efeito modificativo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária