Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-RR 758-27.2017.5.05.0031
Grupo econômico: elementos
- Direito do Trabalho
- Grupo econômico
- Elementos
- Identidiade de sócios
- Insuficiência
- Necessidade de subordinação ou coordenação entre as empresas
- Omissão inexistente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. ELEMENTOS. ART. 2º, §2º DA CLT. IDENTIDIADE DE SÓCIOS. INSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE SUBORDINAÇÃO OU COORDENAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.