Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RR 758-27.2017.5.05.0031

Grupo econômico: elementos

  • Direito do Trabalho
  • Grupo econômico
  • Elementos
  • Identidiade de sócios
  • Insuficiência
  • Necessidade de subordinação ou coordenação entre as empresas
  • Omissão inexistente

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. ELEMENTOS. ART. 2º, §2º DA CLT. IDENTIDIADE DE SÓCIOS. INSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE SUBORDINAÇÃO OU COORDENAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.