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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.111.326

Desnecessidade de enfrentar expressamente os óbices suscitados

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE IMPLÍCITA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESNECESSIDADE DE ENFRENTAR EXPRESSAMENTE OS ÓBICES SUSCITADOS. ELEMENTOS FÁTICOS DESCRITOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 7 AFASTADA. COISA JULGADA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL. LIMITES OBJETIVOS. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DA QUESTÃO DE DIREITO. PROVIMENTO NEGADO.

1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que a admissibilidade do recurso especial nesta instância pode ser realizada "de forma implícita, sem necessidade de exposição de motivos, onde o exame de mérito recursal já traduz o entendimento de que foram atendidos os requisitos extrínsecos e intrínsecos de sua admissibilidade, inexistindo necessidade de pronunciamento explícito pelo julgador a esse respeito" (EREsp 1.119.820/PI, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 17/12/2014, DJe de 19/12/2014).

2. A verificação dos limites da coisa julgada não demandou o reexame de fatos e de provas, pois decorreu da leitura das transcrições do acórdão recorrido, não incidindo o óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.

3. A ação civil pública ambiental tratou da validade da doação à luz de vícios apontados em razão da proteção da área e da natureza do bem de uso comum, bem como da vedação, pela lei de regência, de transferência a terceiros. Não houve a apreciação da cláusula contratual que veda a utilização do bem para fim diverso daquele previsto na lei que autorizou a doação, de modo que não se configura a identidade da questão de direito apta a atrair a eficácia preclusiva da coisa julgada no presente feito.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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