TSTAg-Emb 0011017-29.2021.5.15.0010
Apelo incabível: interposição contra decisão colegiada
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Apelo incabível
- Interposição contra decisão colegiada
- Inadequação
- Intimação / Notificação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA – APELO INCABÍVEL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INADEQUAÇÃO. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 412 da SbDI-1 do TST, é incabível a interposição de agravo interno ou agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado do TST, sendo inaplicável à hipótese o princípio da fungibilidade recursal, dada a configuração de erro grosseiro. Agravo de que não se conhece, com aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a agravante ao pagamento da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, fixada no percentual de 1% (um por cento). Brasília, 16 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Intimação / Notificação